Nos últimos anos, o ICMS cobrado indevidamente na base do PIS/Pasep e da Cofins nas contas de energia gerou um dos maiores impasses tributários do setor elétrico.
Agora, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou a compensação desses valores para os consumidores, uma decisão que pode representar um alívio no orçamento, especialmente para empresas que não se creditam do ICMS pago na conta de energia.
Neste artigo, explicamos o que muda com a nova regra, como o ICMS influenciou os custos da sua conta de luz nos últimos anos e como será a restituição do ICMS. Além disso, veja porque o momento é ideal para repensar a gestão de energia do seu negócio.
O que é ICMS e como essa cobrança afetou sua conta de luz?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre diversas operações, incluindo o fornecimento de energia elétrica.
Segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), os tributos representam cerca de 18,14% do valor total da conta de luz no Brasil. Dentro desse percentual, o ICMS é responsável por aproximadamente 81% da carga tributária embutida na fatura de energia elétrica.
Durante anos, ele foi incluído na base de cálculo de outros dois tributos federais, o PIS/Pasep e a Cofins.
Na prática, isso resultou em uma bitributação, ou seja, o consumidor pagava imposto sobre imposto. Isso elevou as contas de luz em cerca de 1% a 2%.
Por exemplo:
Uma empresa com uma fatura mensal de R$ 50 mil pagava, em média, R$ 500 a mais por mês devido a essa cobrança. Em cinco anos, esse valor ultrapassa R$ 30 mil de custo extra.
O que motivou a devolução do ICMS nas tarifas de energia?
Desde 2005, o modelo regulatório já não previa a inclusão desses tributos na Receita Requerida das distribuidoras. No entanto, muitas concessionárias continuaram a repassar esse valor aos consumidores.
Com as vitórias judiciais, as distribuidoras passaram a ter direito a créditos tributários. Por isso, por determinação da ANEEL, precisam compensar esse montante para os consumidores finais, que durante todos esses anos arcaram com a bi tributação.
Como saber se minha empresa será beneficiada?
Todas as empresas que consomem energia tanto no mercado livre, quanto no mercado cativo serão beneficiadas de forma automática.
A restituição do ICMS será aplicada nas próprias tarifas de energia ao longo dos próximos meses, sem necessidade de solicitação ou cadastro. Dessa forma, basta acompanhar as faturas para identificar os descontos.
Como funciona o ressarcimento de ICMS para os consumidores?
A ANEEL fará a devolução de forma coletiva, reduzindo a tarifa ao longo dos próximos 12 meses, mas sem considerar quanto cada empresa pagou a mais no passado.
Isso significa que o valor total recuperado pelas distribuidoras será redistribuído entre todos os consumidores da base, de forma proporcional, seguindo as regras definidas pela ANEEL.
Essa metodologia segue o procedimento provisório que já vinha sendo adotado desde 2021.
Para isso, as distribuidoras devem informar à ANEEL:
- quanto pagaram de ICMS nos últimos 12 meses;
- quanto deixaram de pagar após decisões judiciais;
- os tributos incidentes sobre valores cobrados a mais;
- os valores já repassados aos consumidores.
O valor a ser devolvido será corrigido pela Selic e as diferenças entre o estimado e o realizado serão ajustadas no ciclo tarifário seguinte.
Para distribuidoras que já devolvem os créditos, a ANEEL exige identificação de possíveis valores duplicados e a correção nas faturas.
Como identificar o valor restituído na fatura de energia?
As distribuidoras devem sinalizar na conta de luz o valor referente à restituição. Por isso, o consumidor deve observar:
- descrições sobre “créditos tributários” ou “ICMS PIS/Cofins”;
- reduções aplicadas no campo de tarifas ou encargos;
- comunicações no corpo da fatura ou no verso.
Caso o desconto não esteja claro, é recomendável entrar em contato com a distribuidora ou consultar especialistas para avaliar a possibilidade de cobranças indevidas ainda não corrigidas.
Por que a restituição do ICMS reforça os benefícios de migrar para o mercado livre de energia?
Embora a devolução do ICMS seja positiva, ela também expõe as fragilidades do modelo tarifário atual. Empresas que permanecem no mercado cativo estão sujeitas a:
- falta de transparência sobre tributos;
- cobrança de impostos em uma conta de maior valor;
- reajustes unilaterais e imprevisíveis;
- dependência de decisões regulatórias.
Ao migrar para o mercado livre de energia, a empresa passa a ter maior previsibilidade, flexibilidade e controle sobre os custos energéticos. Além disso, é possível:
- escolher seu fornecedor de energia;
- negociar condições comerciais mais vantajosas;
- prever seus custos com mais precisão;
- reduzir encargos e tributação.
Se sua empresa quer proteger o caixa e se posicionar de forma mais estratégica frente às variações do setor elétrico, então, o mercado livre de energia é o caminho mais eficiente, e a Voltera é a parceira ideal para essa transição.
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Perguntas frequentes sobre a restituição do ICMS
Qual o valor do imposto ICMS?
O valor do ICMS varia conforme o estado e o tipo de serviço ou produto. No setor de energia elétrica, a alíquota costuma ficar entre 17% e 25%. Alguns estados oferecem reduções ou isenções específicas.
Quem tem direito à restituição de ICMS?
Todos os consumidores atendidos por distribuidoras que ganharam ação judicial contra a cobrança do ICMS na base do PIS/Cofins. Ou seja, tanto consumidor cativo quanto o que estiver no mercado livre de energia.
Como faço para receber ICMS de volta?
A ANEEL regulamentou que a distribuidora fará a devolução do ICMS cobrado indevidamente diretamente na conta de luz. Portanto, não é necessário solicitar, o repasse será automático.





