Supridor de Última Instância

Supridor de Última Instância: o que muda com a nova regulamentação do mercado livre de energia

A abertura do mercado livre de energia amplia a liberdade de escolha dos consumidores e permite que mais empresas negociem diretamente as condições de fornecimento de energia. Mas, para que esse modelo funcione de forma segura, também é preciso definir o que acontece quando um consumidor fica sem um fornecedor.

É nesse cenário que entra o Supridor de Última Instância (SUI).

Criado na legislação do setor elétrico e regulamentado pelo Decreto nº 13.097/2026, o SUI funciona como uma espécie de rede de segurança para consumidores do mercado livre. Entenda melhor a seguir.

 

O que você vai encontrar neste conteúdo:

 

O que é o Supridor de Última Instância?

O Supridor de Última Instância é um mecanismo de segurança do mercado livre de energia. Ele garante o fornecimento de energia de forma emergencial e temporária a consumidores que ficam sem um contrato válido com um fornecedor, em situações previstas pela regulamentação.

A lógica é simples: no mercado livre de energia, o consumidor escolhe de quem comprar energia. Se, por alguma razão, esse fornecedor deixa de atender a unidade consumidora, o SUI assume o fornecimento temporariamente, evitando uma interrupção enquanto o consumidor busca uma nova solução contratual.

A Lei nº 15.269/2025 incluiu o SUI na Lei nº 9.074/1995 e estabeleceu as bases para sua atuação. O serviço é autorizado e fiscalizado pela ANEEL e conta com remuneração por tarifas específicas.

 

Por que o SUI é importante?

A existência do SUI ganha ainda mais relevância com a expansão do mercado livre.

À medida que mais consumidores passam a escolher seus fornecedores, aumenta também a necessidade de estabelecer mecanismos que reduzam os riscos associados a eventuais problemas na relação contratual.

 

O que mudou com a nova legislação?

O Decreto nº 13.097/2026 regulamentou o serviço e estabeleceu suas condições de funcionamento. Até 31 de dezembro de 2030, as distribuidoras serão responsáveis pela prestação do SUI na sua área de concessão. A partir de 1º de janeiro de 2031, outras pessoas jurídicas também poderão assumir essa função, conforme regulamentação da ANEEL.

O consumidor atendido pelo SUI deverá receber informações sobre as condições e os custos do atendimento e buscar uma nova contratação no mercado livre de energia ou avaliar o retorno ao mercado regulado.

 

Em quais situações o SUI pode ser acionado?

O novo decreto prevê o atendimento pelo SUI em situações como:

  • encerramento do contrato com o comercializador varejista;
  • encerramento do contrato por descumprimento contratual, desde que o consumidor esteja adimplente;
  • desligamento do gerador ou comercializador varejista da CCEE;
  • perda da habilitação do comercializador varejista para atuar na comercialização de energia.

 

O SUI significa que a empresa pode ficar sem se preocupar com o contrato?

Não. Esse é um dos pontos mais importantes para entender.

O SUI não elimina a responsabilidade do consumidor de contratar sua energia adequadamente. O atendimento tem caráter emergencial e temporário e existe para lidar com situações específicas.

Além disso, o próprio decreto estabelece que as tarifas aplicáveis ao consumidor atendido pelo SUI não poderão ser inferiores à tarifa de energia do respectivo subgrupo tarifário da distribuidora e deverão aumentar de forma a incentivar a redução do período de permanência nessa condição.

Na prática, isso reforça que o SUI deve ser entendido como uma rede de proteção, e não como uma alternativa de contratação permanente.

Por isso, acompanhar o contrato, avaliar as condições negociadas e planejar a renovação continuam sendo etapas importantes da gestão de energia.

 

O que a empresa precisa saber?

Para quem já está no mercado livre ou pretende migrar, o SUI representa uma importante camada de segurança, mas não substitui uma boa gestão do contrato de energia.

A empresa deve continuar acompanhando:

  • a vigência e as condições do contrato;
  • a situação do comercializador varejista;
  • os prazos para renovação ou substituição do fornecedor;
  • as condições de preço e volume contratados;
  • as regras aplicáveis à representação varejista;
  • e as alternativas disponíveis caso o contrato seja encerrado.

 

SUI é segurança para a expansão do mercado livre

O Supridor de Última Instância representa uma mudança importante na estrutura do mercado livre de energia brasileiro.

Ao criar um mecanismo para atender temporariamente consumidores que perdem seu fornecedor em situações previstas na regulamentação, o modelo ajuda a reduzir riscos e dar mais previsibilidade ao processo de abertura do mercado.

À medida que a abertura do mercado avança, conhecer as novas regras e acompanhar de perto os contratos de energia será fundamental para aproveitar a liberdade de escolha sem deixar a gestão de riscos em segundo plano.