A Lei 15.269/2025, derivada da Medida Provisória 1.304/2025 (lei da energia), foi sancionada no dia 24 de novembro pelo Governo Federal.
O texto aprovado representa um passo relevante na modernização do setor elétrico, mas chegou ao Diário Oficial da União acompanhado de vetos parciais.
Entre os pontos retirados está o dispositivo que previa um ressarcimento amplo para cortes na geração de usinas eólicas e solares, o chamado curtailment. O veto segue recomendações do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério da Fazenda, reforçando o compromisso do governo com o equilíbrio regulatório e fiscal.
A seguir, veja quais foram os principais vetos e como fica o texto final da lei em relação ao mercado livre de energia.
O que a lei confirmou?
Abertura do mercado livre de energia
A nova lei confirmou a abertura do mercado livre de energia para os consumidores de baixa tensão (como pequenas e médias empresas, comércio, residências e produtores rurais). Essa abertura será gradual, com os seguintes prazos máximos:
| Prazo | Quem pode migrar |
| Até 24 meses | Consumidores industriais e comerciais em baixa tensão |
| Até 36 meses | Demais consumidores em baixa tensão, incluindo residenciais e rurais |
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério de Minas e Energia serão responsáveis por definir como será essa transição, detalhando as regras, os requisitos e o cronograma final.
A lei também determina que a abertura só avançará plenamente quando duas condições se cumprirem:
- campanhas de informação para explicar, de forma clara, as diferenças entre o mercado livre e o mercado cativo.
- padronização das ofertas, garantindo que o consumidor possa comparar produtos e fazer escolhas de forma simples e transparente.
Isso busca evitar confusão, garantir segurança e proteger os consumidores nesse novo cenário.
Energia incentivada
Outro ponto importante é que foi aprovado o fim dos descontos nas tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão (TUSD/TUST) para quem comprar energia de fontes incentivadas, como solar, eólica, biomassa e PCHs.
Na prática:
- novos consumidores que optarem pela portabilidade ao mercado livre de energia não terão mais esses descontos, que existiam até agora;
- quem já está no mercado livre ou já fez o pedido de portabilidade, mantém seus direitos enquanto houver energia incentivada disponível nas usinas.
Segundo o governo, essa mudança busca corrigir distorções e tornar a conta de luz mais equilibrada para todos, já que esses descontos eram pagos indiretamente por outros consumidores.
Quais pontos foram vetados?
Autoprodução
Um dos pontos importantes dos vetos da MP 1.304/2025 está relacionado à autoprodução de energia, um modelo em que empresas investem ou adquirem participação em usinas para gerar a própria eletricidade e pagar menos encargos.
O governo decidiu remover a exigência de “adicionalidade” para novos contratos de autoprodução.
Isso significa que:
- não será obrigatório usar apenas usinas novas para montar novos arranjos de autoprodução;
- os agentes podem usar normalmente usinas já existentes, inclusive em projetos de autoprodução por equiparação.
Antes, o texto dizia que só poderiam participar desse modelo os empreendimentos que entrassem em operação após a publicação da nova lei. O Governo vetou esse trecho por completo.
A decisão atende a pedidos de setores que consomem muita energia, como indústrias eletrointensivas e de setores como o de hidrogênio. E vai permitir que usinas já em operação integrem novos arranjos de autoprodução, garantindo aos titulares a isenção de parte dos encargos setoriais.
Segundo a justificativa oficial, manter a obrigatoriedade de usar apenas usinas novas poderia:
- gerar ineficiência no sistema elétrico, porque impediria o aproveitamento de capacidade já instalada;
- aumentar custos de produção para indústrias brasileiras;
- resultar em produtos mais caros para os consumidores.
Ou seja, o veto busca garantir o uso inteligente das usinas que já existem e evitar que empresas precisem investir apenas em novos empreendimentos, o que
Curtailment
O curtailment, quando uma usina eólica ou solar precisa reduzir sua geração por restrições do sistema elétrico, foi um dos pontos mais discutidos na MP 1.304. E os vetos do governo mudaram bastante o que estava previsto inicialmente.
O veto mais importante foi sobre o Artigo 1º-A da Lei 10.848/2004. Esse artigo dizia que os geradores seriam ressarcidos pelos cortes de geração (curtailment), independentemente do motivo ou modalidade de contratação, exceto quando houvesse excesso de geração renovável, conforme critérios que seriam estabelecidos pelo MME.
Segundo as razões oficiais, manter o artigo ampliaria demais o número de situações em que os geradores receberiam ressarcimento. Isso poderia:
- aumentar tarifas de energia,
- prejudicar a modicidade tarifária (ou seja, deixar a conta mais cara),
- incentivar uma oferta excessiva de energia renovável,
- e criar um ciclo de cortes e ressarcimentos cada vez maior, tudo pago pelos consumidores.
O que ficou valendo, então?
O Governo aprovou o Artigo 1º-B, que deixa as regras mais restritivas. Agora:
- O ressarcimento só vale quando o corte acontece por indisponibilidade externa (por exemplo, problemas na rede)
ou - por questões de confiabilidade elétrica (necessidades técnicas do sistema).
Ou seja: quando o curtailment acontece porque há energia demais no sistema, não haverá reembolso.
Essa escolha tenta equilibrar duas coisas:
- evitar que os consumidores paguem a conta, já que esses ressarcimentos aumentariam encargos e tarifas;
- ajudar os geradores renováveis, garantindo algum nível de compensação, de cerca de metade da energia cortada.
Armazenamento de energia
O tema do armazenamento de energia, especialmente o uso de baterias e usinas reversíveis, também passou por ajustes importantes.
O governo manteve a regra que já estava no texto: quando as baterias forem contratadas como reserva de capacidade, somente os geradores devem pagar por essa remuneração.
Além disso, os projetos de baterias continuam incluídos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que dá incentivos fiscais para obras de infraestrutura.
Isso ajuda a reduzir custos e pode acelerar a expansão desse tipo de tecnologia no país.
Por outro lado, foi vetado o trecho que impedia a exigência de conteúdo local para que as empresas recebessem o benefício.
Também foram vetados os dispositivos que criavam um processo de licenciamento ambiental mais rápido, de 90 dias, para usinas hidrelétricas reversíveis (um tipo de usina que funciona como uma “bateria gigante” usando água). E o trecho que permitiria à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) realizar estudos ambientais prévios para esses projetos.
Com isso, esses empreendimentos continuam seguindo os processos tradicionais, que são mais longos e detalhados.
Micro e minigeração distribuída
O governo vetou a alteração do Artigo 11 da Lei 14.300, que permitiria que usinas de grande porte já existentes (seja no mercado livre ou no mercado cativo) migrassem para o sistema de compensação de energia, conectando-se na rede de distribuição.
A ideia vetada abriria espaço para que grandes usinas já em operação passassem a receber benefícios tarifários criados para estimular pequenos geradores, como painéis solares instalados em casas, comércios e pequenas empresas.
Com o veto, fica mantido o objetivo original da lei de proteger os incentivos destinados à micro e minigeração, evitando que subsídios pensados para pequenos consumidores acabem sendo usados por empreendimentos muito maiores.
A justificativa é que o trecho foi vetado porque transferiria mais custos para os consumidores e aumentaria o risco de tarifas mais altas, o que vai contra o interesse público.
Comercializadoras
A proposta obrigava as comercializadoras a investir, todos os anos:
- 0,5% da sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento (P&D) do setor elétrico;
- e mais 0,5% em programas de eficiência energética.
Ou seja, independentemente do tamanho ou modelo de negócio, todas teriam que destinar parte da sua receita para essas iniciativas.
Segundo a justificativa oficial, essa obrigação não faz sentido para o modelo de negócio das comercializadoras. Diferente de geradoras e distribuidoras, essas empresas não possuem ativos físicos, não operam redes e nem desenvolvem projetos técnicos. Sua função principal é negociar energia.
Por isso, impor esse tipo de investimento poderia gerar custos desnecessários para o mercado e para os consumidores.
O que esperar daqui para frente?
Os vetos na conversão da MP 1.304 na Lei 15.269/2025 mostra que o governo optou por um caminho de equilíbrio. Visando modernizar o setor elétrico, abrir mais espaço para a concorrência e incentivar novas tecnologias, mas sem ampliar custos para os consumidores ou criar distorções tarifárias.
Nesse contexto, a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores de baixa tensão é a mudança mais significativa. Essa transformação deve alterar a forma como empresas e pessoas contratam energia.
Com isso, a modernização do setor avança de forma consistente, agora focada em um sistema mais eficiente, competitivo e preparado para um cenário com mais renováveis, mais tecnologia e mais liberdade de escolha para o consumidor.
Na Voltera, acompanhamos cada etapa desse processo para garantir informação clara e decisões mais seguras. O mercado livre inicia um novo capítulo e estamos prontos para guiá-lo por esse caminho com transparência, tecnologia e foco real em economia.





