A abertura do mercado livre de energia avançou mais uma etapa! O governo federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, que regulamenta a abertura do mercado para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV.
A medida estabelece um cronograma para a entrada desses consumidores no mercado livre de energia e define regras para a migração, a representação por agentes varejistas, a medição e novidades sobre suprimento de última instância (SUI).
Na prática, o decreto amplia o universo de consumidores que poderão escolher de quem comprar energia elétrica. A abertura, no entanto, acontecerá em etapas.
Quando começa a abertura do mercado livre para a baixa tensão?
De acordo com o decreto, os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV poderão escolher livremente o fornecedor de energia a partir de:
- 25 de novembro de 2027: consumidores industriais e comerciais;
- 25 de novembro de 2028: demais consumidores.
Até lá, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverá editar as regulamentações necessárias para viabilizar a abertura nas datas previstas.
Entre as atribuições da agência está a criação de planos de comunicação para orientar os consumidores sobre a portabilidade do mercado cativo para o livre.
O decreto também determina que a ANEEL regulamente parâmetros para um produto padrão, incluindo preço de referência, com o objetivo de facilitar a comparação entre as ofertas disponíveis aos consumidores de baixa tensão.
Como será a portabilidade para o mercado livre de energia?
Os consumidores de baixa tensão que optarem pela portabilidade deverão ser representados por um agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE). Esse modelo permite que o consumidor seja representado no mercado sem precisar atuar diretamente junto à CCEE.
O decreto estabelece ainda que cada unidade consumidora deverá contratar o atendimento à sua carga com apenas um agente varejista.
Tanto a distribuidora quanto o agente varejista deverão fornecer informações claras sobre as condições da contratação, incluindo riscos, responsabilidades e as condições do suprimento de última instância.
Os agentes também deverão divulgar modelos de contratos, preços de referência e condições gerais do produto padrão, conforme regulamentação da ANEEL.
Consumidor terá de solicitar a portabilidade com antecedência
A opção pelo mercado livre deverá ser formalizada junto à distribuidora com antecedência mínima de 90 dias em relação à data pretendida para a portabilidade.
O prazo representa uma redução importante em relação à regra atualmente aplicada aos consumidores de média e alta tensão, que precisam comunicar a intenção de migração com até 180 dias de antecedência.
Além disso, deixa espaço para que a ANEEL estabeleça regras para a migração simplificada com prazo ainda menor. Para o consumidor, isso amplia a flexibilidade e facilita a decisão de migrar quando as condições forem mais favoráveis.
Novas regras simplificam a medição para consumidores de baixa tensão
Outro ponto relevante envolve o sistema de medição. A medição para faturamento dos consumidores de baixa tensão no mercado livre poderá ser realizada sem a substituição obrigatória do sistema existente, conforme regulamentação da ANEEL.
Dessa forma, a troca do equipamento não deverá ser uma condição impeditiva para a portabilidade. O consumidor poderá utilizar o padrão de entrada de energia que já possui, conforme as regras que serão detalhadas pela ANEEL.
Mas, caso seja do seu interesse, poderá solicitar a instalação de um sistema de medição inteligente, desde que exista infraestrutura técnica e de comunicação disponível. Nesse caso, os custos da substituição ficarão a cargo do consumidor.
O que muda para quem recebe benefícios tarifários?
A portabilidade para o mercado livre também terá impacto sobre benefícios tarifários concedidos no mercado cativo.
Segundo o decreto, benefícios aplicáveis aos consumidores do mercado cativo não serão mantidos no mercado livre. Entre eles estão a Tarifa Social de Energia Elétrica e descontos especiais aplicáveis às atividades de irrigação e aquicultura.
Cabe ao consumidor decidir entre permanecer no mercado regulado, mantendo os benefícios aos quais tenha direito, ou migrar para o mercado livre em condições de mercado.
Antes da portabilidade, distribuidora e comercializador deverão informar o consumidor sobre essa mudança.
E se o consumidor quiser voltar ao mercado cativo?
Para os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV, o retorno ao mercado cativo será garantido desde que a distribuidora seja comunicada com antecedência de um ano.
Esse prazo também é mais curto do que o atualmente previsto para consumidores de média e alta tensão, que precisam solicitar o retorno ao mercado cativo com cinco anos de antecedência. Isso traz mais flexibilidade ao mercado.
Vale observar que a própria distribuidora ou a ANEEL poderão reduzir esse prazo.
A previsão cria uma regra específica para uma etapa de expansão do mercado que ainda terá regulamentações complementares antes de entrar efetivamente em vigor.
CCEE terá plataforma para comparação de ofertas
Outra medida prevista no decreto é a criação de uma plataforma centralizada pela CCEE para permitir a comparação de produtos e preços oferecidos pelos agentes de comercialização.
A CCEE também deverá disponibilizar a relação dos agentes varejistas habilitados. A medida busca facilitar o acesso às informações e a comparação entre alternativas à medida que novos consumidores passam a participar do mercado livre.
O decreto ainda determina que a ANEEL estabeleça regras para evitar condutas anticoncorrenciais durante a implementação da abertura, além de definir condições e prazos isonômicos para os consumidores em processo de migração.
A previsão é relevante para a abertura porque busca evitar que agentes ligados às distribuidoras tenham vantagens competitivas indevidas na disputa pelos novos consumidores.
A inclusão dessas diretrizes representa um avanço, mas sua efetividade dependerá da regulamentação da ANEEL. Caberá à agência transformar as regras previstas no decreto em procedimentos concretos para garantir condições equilibradas entre os participantes do mercado.
O que acontece agora?
O calendário está definido, mas a abertura ainda depende de regulamentações complementares da ANEEL.
O decreto prevê o detalhamento de questões como:
- produtos padrão;
- preços de referência;
- procedimentos de migração;
- regras de medição;
- tarifas;
- funcionamento do suprimento de última instância.
Com prazo de portabilidade de até 90 dias e sem a necessidade de adequação obrigatória do sistema de medição, o consumidor de baixa tensão ganha mais flexibilidade para se preparar para a abertura.
Na prática, é como chegar a novembro de 2027 com as principais condições para a portabilidade já definidas e sem a necessidade de realizar investimentos prévios para adequar o padrão de entrada.
Para as empresas que poderão participar da abertura, portanto, o momento é de preparação.
Entender o próprio perfil de consumo, acompanhar a regulamentação e avaliar as condições de contratação serão etapas importantes antes de tomar a decisão de migrar.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de agosto de 2026.




