A poucas horas do fim do prazo de validade, o Senado aprovou, no dia 17 de setembro de 2025, a Medida Provisória 1.300/2025, batizada como Luz do Povo. A iniciativa amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica e, além disso, vai reduzir significativamente os custos de energia para milhões de brasileiros de baixa renda.
No entanto, apesar dos avanços, a MP da energia elétrica também gera questionamentos sobre quem arcará com o custo dessas gratuidades e deixa de fora a abertura total do mercado livre de energia.
Principais mudanças aprovadas pela MP da energia elétrica
O texto aprovado prevê alterações importantes na tarifa social de energia, incluindo:
- Gratuidade total para consumo até 80 kWh/mês, aproximadamente R$ 68,00 de conta
- Isenção da CDE para quem consome até 120 kWh
- Ampliação do público beneficiado para idosos, pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas.
- Alterações nos horários de irrigação e aquicultura
- Custo da energia nuclear rateado entre todos os consumidores
- Repactuação de parcelas de Uso do Bem Público (UBP)
1. Gratuidade total para consumo até 80 kWh/mês
O Senado manteve o novo modelo da Tarifa Social, em vigor desde 5 de julho. Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo, ou beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão isenção total da conta de luz se o consumo mensal não ultrapassar 80 kWh, em torno de R$ 68,00.
2. Isenção da CDE para quem consome até 120 kWh
A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda mensal per capita entre meio e um salário mínimo terão isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo mensal de até 120 kWh, ou uma conta mensal de aproximadamente R$ 1.020,00 .
Ponto de destaque: em ambas as faixas de gratuidade, o consumidor ainda paga valores que não se relacionam diretamente ao consumo de energia, como iluminação pública e impostos estaduais ou municipais, mesmo quando há isenção do consumo.
3. Ampliação do público beneficiado
Além dos critérios de renda já existentes, idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC, bem como comunidades indígenas e quilombolas, também serão contemplados.
4. Alteração nos horários de irrigação e aquicultura
O texto ajusta regras de descontos específicos para irrigação e aquicultura, além de manter mudanças nos horários de acesso aos benefícios.
O texto extingue o horário fixo das 21h30 às 6h e o período contínuo de aplicação do desconto, transferindo às distribuidoras a definição dos novos horários, conforme parâmetros estabelecidos pelo governo.
5. Custo da energia nuclear rateado por todos
O custo da geração das usinas nucleares de Angra 1 e 2 passará a ser dividido entre todos os consumidores. No entanto, alguns grupos específicos, no entanto, terão isenção do pagamento da CDE.
6. Repactuação de parcelas de Uso do Bem Público (UBP)
Hidrelétricas poderão repactuar parcelas anuais pagas a título de UBP. Os recursos, estimados em mais de R$ 6 bilhões, serão destinados exclusivamente à modicidade tarifária em 2025 e 2026, beneficiando consumidores cativos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), incluindo partes de Minas Gerais e Espírito Santo, e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), abrangendo a Amazônia.
Quem paga a conta?
O financiamento das isenções continuará vindo da CDE, fundo setorial que já subsidia a tarifa social. Como consequência, a diluição de parte da gratuidade afetará as contas de todos os consumidores.
Especialistas alertam que a expansão do benefício pode pressionar ainda mais os encargos setoriais, que representam uma parcela significativa da fatura de energia.
Portanto, é essencial equilibrar a medida para que o custo não recaia de forma desproporcional sobre os demais consumidores.
Qual o impacto esperado?
Segundo estimativas do Ministério de Minas e Energia, cerca de 60 milhões de brasileiros poderão ser beneficiados diretamente com as medidas aprovadas. Para quem consome até 80 kWh, isso significa isenção total na conta de luz. Para outros grupos, haverá uma redução significativa no valor pago mensalmente.
Além disso, as distribuidoras terão de adaptar sistemas de faturamento e cadastro em pouco tempo, o que deve gerar custos operacionais adicionais.
O que ficou de fora da aprovação da Medida Provisória 1.300/2025?
Apesar dos avanços, alguns pontos relevantes acabaram sendo excluídos do texto final da MP da energia elétrica, como: novas modalidades tarifárias, risco hidrológico e reforma mais ampla do setor, incluindo a abertura total do mercado livre de energia.
Novas modalidades tarifárias
Ficou de fora a permissão para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criasse novas modalidades de cobrança de energia elétrica, como as tarifas horárias para os horários de consumo ao longo do dia.
Risco hidrológico
Foi retirado o artigo que tratava do mecanismo concorrencial para equacionar passivos do “risco hidrológico”. O tema foi parcialmente resolvido durante a vigência da MP da energia elétrica com um leilão realizado pela CCEE.
Reforma mais ampla do setor
A abertura total do mercado livre de energia e o fim dos descontos no fio foram deixados de lado. Por isso, estes pontos devem voltar ao debate em outra Medida Provisória em tramitação no Congresso.
Impactos da não aprovação da abertura do mercado livre de energia
A aprovação do Senado deixou de fora uma das propostas mais estratégicas do setor: a abertura total do mercado livre de energia. Essa mudança permitiria que consumidores residenciais e pequenos negócios tivessem liberdade para escolher seus fornecedores, negociar preços e planejar melhor seus custos de energia.
Com a ausência dessa medida, os consumidores continuam limitados ao mercado cativo, sem alternativas para reduzir suas despesas ou buscar contratos mais vantajosos.
Ou seja, esses consumidores estão perdendo a oportunidade de acessar benefícios concretos do mercado livre de energia, como:
- preços mais competitivos, com possibilidade de negociar tarifas diretamente com fornecedores de energia;
- maior previsibilidade financeira, pois as empresas poderiam firmar contratos com preços e prazos definidos, reduzindo sua exposição a reajustes tarifários;
- flexibilidade de contratação, permitindo que famílias e empresas ajustem seus contratos conforme o perfil de consumo;
- incentivo à eficiência energética, já que contratos no mercado livre estimulam práticas de consumo mais conscientes e planejadas;
- acesso a fontes renováveis diversificadas, possibilitando escolhas mais sustentáveis e potencial redução da pegada de carbono.
O modelo atual, portanto, mantém consumidores expostos a reajustes da CDE e das bandeiras tarifárias, adiando a modernização e a competitividade do setor elétrico.
E agora?
A MP da energia elétrica ainda depende de sanção presidencial para virar lei. Se o governo sancionar a medida, a gratuidade começará de forma escalonada: a isenção da CDE para consumos de até 120 kWh passa a valer apenas em janeiro de 2026.
O debate sobre a abertura do mercado livre de energia também não está encerrado. A Medida Provisória 1.304 que tramita no Congresso deve retomar a discussão, incluindo temas como o fim dos descontos no fio e outras reformas estruturais.
Assim, o setor elétrico permanece no radar das reformas, e há expectativa de que, no futuro, os consumidores possam contar com mais opções, tarifas mais competitivas e maior previsibilidade nas conta.





