No dia 30 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a Medida Provisória 1.304/2025, que estabelece uma ampla reestruturação no setor elétrico brasileiro.
A iniciativa busca reduzir custos tarifários, aumentar a estabilidade do sistema e preparar o país para um ambiente de energia mais aberto, competitivo e alinhado às tecnologias emergentes.
Então, para te deixar por dentro de tudo, reunimos aqui os principais pontos da MP do setor elétrico 1.304.
Neste conteúdo você vai encontrar:
- Visão geral sobre a MP 1.304/2025
- Principais mudanças para o setor elétrico e para os consumidores
- Modernização e transição energética
- Quando tudo começa a valer?
- E o que vem agora?
Visão geral sobre a MP do setor elétrico 1.304/2025
A Medida Provisória 1.304/2025 institui o Novo Marco Legal do Setor Elétrico Brasileiro, com foco em:
- abrir gradativamente o mercado livre de energia a todos os consumidores;
- modernizar a regulação (incorporando o armazenamento, revendo encargos e aprimorando penalidades);
- aumentar a previsibilidade e diminuir os custos dos consumidores com energia.
Para isso, ela altera várias leis importantes, como:
- Lei nº 9.074/1995 (migração para o mercado livre);
- Lei nº 10.848/2004 (comercialização de energia);
- Lei nº 9.991/2000 (investimentos obrigatórios em P&D e eficiência energética); e
- Lei nº 12.111/2009 (concessões e subsídios do setor).
Dessa forma, a proposta pretende corrigir distorções históricas entre consumidores cativos e livres.
Além disso, visa regulamentar novas tecnologias, incluindo sistemas de baterias, e criar um ambiente de negócios mais seguro para a abertura total do mercado.
Principais mudanças para o setor elétrico e para os consumidores
Abertura do mercado livre de energia
A MP amplia o acesso de consumidores de baixa tensão (como pequenas e médias empresas) ao mercado livre de energia (ACL), com uma abertura gradual, ainda a ser definida, com os seguintes prazos máximos:
| Prazo após a sanção da lei | Quem pode migrar |
| Até 24 meses | Consumidores industriais e comerciais em baixa tensão |
| Até 36 meses | Demais consumidores em baixa tensão, incluindo residenciais e rurais |
Assim, para garantir a segurança no fornecimento, a medida cria o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia aos consumidores que ficarem sem contrato no mercado livre.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério de Minas e Energia (MME) serão responsáveis por definir as regras de transição.
Além disso, vale destacar que a abertura do mercado estará condicionada a dois pontos fundamentais:
- campanhas de informação para esclarecer as diferenças entre o mercado livre e o cativo;
- padronização das ofertas de produtos, garantindo que os consumidores possam fazer escolhas de forma mais clara e transparente.
Armazenamento de energia (baterias)
A MP 1.304/2025 estabelece, pela primeira vez, um marco legal para o armazenamento de energia, incluindo baterias e sistemas híbridos.
Essa medida viabiliza projetos com baterias e usinas reversíveis. Além disso, gera demanda por novos códigos de medição, faturamento e contabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), preparando o setor para maior inovação e flexibilidade operacional.
Espera-se que a penetração dos sistemas de armazenamento consiga contribuir para uma diminuição do curtailment, que vem trazendo grande preocupação para o Operador Nacional do Sistema Elétrico(ONS).
Principais pontos dessa decisão:
- a ANEEL ficará responsável por definir as regras de operação, acesso e remuneração desses sistemas, assim como já acontece com a geração e transmissão;
- projetos de armazenamento receberão incentivos fiscais via Programa de Incentivos à Infraestrutura (REIDI) entre 2026 e 2030, sem exigência de conteúdo nacional;
- os custos com armazenamento não poderão ser repassados aos consumidores. Logo, ficarão restritos aos agentes que os utilizam.
Autoprodução de energia
Foram definidos novos critérios para autoprodutores de energia, tornando o setor mais transparente e regulado.
- Cada unidade deve ter potência igual ou superior a 3 MW.
- O grupo de autoprodução precisa ter um mínimo de 30 MW de carga agregada.
- É possível a participação direta ou indireta no empreendimento gerador.
- Os novos arranjos artificiais de autoprodução devem ser limitados.
- O registro e a transparência na CCEE devem ser reforçados, incluindo participação societária mínima de 30%.
Entretanto, quem já operava como autoprodutor antes da MP mantém seus direitos adquiridos.
Energia incentivada
A MP do setor elétrico 1.304/2025 mantém os descontos nas tarifas (TUSD/TUST) para projetos de fontes renováveis, como solar, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
Entretanto, limita o benefício para novas conexões geradoras, novas migrações de unidades consumidoras para o mercado livre ou ampliações de uso de demanda contratada.
Então, na prática:
- novos consumidores que optarem pela portabilidade ao mercado livre de energia não terão mais esses descontos, que existiam até agora;
- quem já está no mercado livre ou já fez o pedido de portabilidade, mantém seus direitos enquanto houver energia incentivada disponível nas usinas.
Em resumo, com as novas regras, a política de incentivos passa a ter critérios mais claros, limitando a concessão de descontos a projetos e migrações existentes.
Investimentos obrigatórios das comercializadoras
As comercializadoras de energia passam a ter a obrigação de aplicar 1% da receita operacional líquida anual, distribuído da seguinte forma:
- 0,5% em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
- 0,5% em Eficiência Energética.
Assim, essa regra, já vigente para distribuidoras e geradoras, é agora estendida às comercializadoras.
O novo custo regulatório fixo vai demandar planejamento contábil cuidadoso e comprovação anual à ANEEL.
Encargos e subsídios (CDE, ERCAP e exposição)
A MP mantém o Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP), mas aprimora o critério de rateio entre consumidores, considerando o perfil de consumo.
Além disso, cria o Encargo de Sobrecontratação e Exposição Involuntária, destinado a cobrir custos das distribuidoras quando ocorre perda de carga para o mercado livre. Por consequência, todos os consumidores (tanto cativos quanto livres) vão dividir a cobrança de forma proporcional ao consumo.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) passa a contar com novos limites e mecanismos de controle, reduzindo o risco de repasse elevado às tarifas.
Por fim, as comercializadoras deverão incluir o novo encargo nas notas de débito e nos rateios de clientes do ACL.
Novas competências dos órgãos regulatórios
A MP 1.304/2025 também amplia as atribuições dos órgãos responsáveis pela regulação e pela operação do mercado de energia, reforçando fiscalização e governança setorial.
O impacto será ampliação de serviços e controles internos na CCEE, com provável atualização dos Procedimentos de Comercialização (PdCs)
Prorrogação e encerramento de concessões
Em relação à gestão, renovação e desativação de concessões, fica estabelecido que:
- é permitida a renovação antecipada de usinas hidrelétricas mediante pagamento à CDE;
- é autorizada a desativação gradual de usinas a carvão até 2040;
- serão criadas regras de compensação para usinas eólicas e solares que sofreram cortes de geração por restrições sistêmicas.
Logo, essas medidas têm impactos indiretos sobre o lastro e a formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), além de influenciar contratos de longo prazo.
Também podem apresentar um aumento no Encargo dos Serviços do Sistema (ESS), caso esse seja o encargo que absorverá os prejuízos financeiros decorrentes do curtailment.
Modernização e transição energética
A MP 1.304/2025 fortalece a modernização do setor elétrico e promove a transição energética no Brasil, com ações que aumentam a eficiência, a segurança do sistema e o uso de fontes renováveis.
- Armazenamento elétrico e hidráulico: a MP reforça o papel estratégico desses recursos na estabilidade do sistema, permitindo, por exemplo, maior flexibilidade na operação e integração de fontes intermitentes, como solar e eólica.
- Financiamento de infraestrutura: autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para investimentos em energia e gás natural, contribuindo para a expansão da matriz energética e a melhoria da confiabilidade do fornecimento.
- Usinas reversíveis: estimula projetos de geração reversível, que funcionam tanto como geradoras quanto como sistemas de armazenamento. Dessa forma, aumenta a capacidade de resposta a picos de demanda.
- Transmissão estratégica: amplia investimentos em linhas e sistemas de transmissão, garantindo maior conectividade entre regiões, reduzindo perdas e integrando novas fontes de energia ao sistema.
- Integração com políticas de eficiência: a modernização inclui incentivos à eficiência energética e ao desenvolvimento de tecnologias que otimizam o uso de recursos, promovendo um setor elétrico mais sustentável e competitivo.
Quando tudo começa a valer?
A Medida Provisória 1.304/2025 foi publicada em 30 de outubro de 2025, mas só entra em vigor após a sanção presidencial, que deve ocorrer nas próximas semanas*.
Portanto, os prazos oficiais e a aplicação das medidas ainda dependem da conversão da MP em lei e da regulamentação pela ANEEL e pelo MME.
Dessa forma, o cronograma de 24 e 36 meses só começa a contar a partir da entrada em vigor da lei, não da publicação da MP.
E o que vem agora?
Com a aprovação desta MP, o setor elétrico brasileiro entra em uma fase de transformação e adaptação. Por isso, nos próximos meses, será fundamental ficar atento à regulamentação detalhada pela ANEEL e pelo MME, já que as novas regras introduzem mudanças estruturais no setor elétrico.
Acompanhar esse processo é essencial para:
- planejar contratos e investimentos de forma estratégica;
- aproveitar oportunidades como descontos da energia incentivada;
- garantir conformidade com novos requisitos regulatórios;
- evitar surpresas financeiras ou operacionais diante de alterações nos encargos, tarifas e regras de mercado.
A Voltera está atenta às discussões sobre a modernização do setor elétrico, acompanhando as mudanças de perto para manter os consumidores bem-informados. Acreditamos que, com responsabilidade e equilíbrio, a abertura do mercado livre pode estimular a competitividade, fomentar a inovação e fortalecer a sustentabilidade do setor no Brasil.
*ATUALIZAÇÃO
O Governo Federal sancionou a Medida Provisória 1.304/2025 no dia 24 de novembro, que agora se tornou a Lei 15.269/2025. O novo texto marca um passo importante na modernização do setor elétrico, mas chegou ao Diário Oficial com alguns vetos.
Confira aqui os principais pontos e o que mudou.





