Nos últimos meses, o setor elétrico brasileiro entrou em um novo capítulo. A Medida Provisória 1.304/2025 marcou o início de uma transformação que há anos esperávamos: a abertura total do mercado livre de energia.
No primeiro artigo que publicamos, explicamos os principais pontos da MP do setor elétrico. Agora, queremos dar um passo além e trazer a nossa visão consultiva e crítica sobre o que essas mudanças significam. O que muda para o mercado, para as empresas e, principalmente, para os consumidores que vão poder escolher de quem comprar energia.
Um novo mercado
Durante muito tempo, o mercado livre de energia no Brasil foi restrito.
Até 2024, apenas grandes empresas, com contas acima de R$ 40 mil por mês, podiam fazer a portabilidade.
Em janeiro de 2024, tivemos a primeira grande mudança regulatória: houve uma ampliação no acesso a esse mercado, e a partir desse momento, qualquer empresa do Grupo A, atendida em média tensão, teve o direito de acessar esse mercado.
Contudo, ainda esperávamos o próximo avanço regulatório estrutural: abertura de mercado para qualquer empresa ou residência ter o direito de acessar o mercado livre. E a nova MP do setor elétrico trata exatamente desse novo avanço.
Com a nova lei, até o fim de 2027, qualquer empresa, independentemente do porte, terá o direito de escolher o seu fornecedor de energia.
E, até 2028, essa liberdade deve chegar também às residências.
Isso significa que o Brasil começa a trilhar o mesmo caminho de países como Itália, Espanha e Reino Unido, onde o consumidor escolhe sua fornecedora de energia da mesma forma que escolhe o seu plano de celular ou o seu banco digital.
Para nós, da Voltera, essa abertura é um avanço histórico. Levar liberdade de escolha ao consumidor é o primeiro passo para criar um setor mais eficiente, transparente e sustentável.
A democratização vem com novos desafios
Quando falamos em “abrir o mercado”, é importante entender que liberdade e responsabilidade caminham juntas.
A MP cria oportunidades, mas também exige maturidade de seus agentes: empresas, consumidores e prestadores de serviço.
Hoje, as distribuidoras são praticamente monopólios regionais. No novo cenário, surgem diferentes fornecedores, plataformas e soluções. E isso exigirá educação, transparência e tecnologia para que o consumidor tome boas decisões.
Nós acreditamos que a principal transformação não será apenas regulatória, mas cultural. O consumidor vai precisar entender sua conta de energia, planejar seu consumo e escolher quem melhor o atende — exatamente o que já acontece em outros mercados mais competitivos e maduros.
Por isso, vemos com bons olhos as condições precedentes estabelecidas pela MP para que a abertura ocorra de fato, que são:
- campanhas ampla de informação para esclarecer as diferenças entre o mercado livre e o cativo;
- padronização das ofertas de produtos, garantindo que os consumidores possam fazer escolhas de forma mais clara e transparente.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério de Minas e Energia (MME) serão responsáveis por definir as regras de transição, que no texto da MP não traz ainda os critérios e prazos de forma definitiva.
O fim dos descontos para energia renovável: avanço ou retrocesso?
Um dos pontos mais polêmicos da MP do setor elétrico é o fim do desconto nas tarifas de uso do sistema (TUSD/TUST) para quem compra energia de fontes incentivadas, como solar, eólica, biomassa e pequenas hidrelétricas.
Na prática, isso significa que os novos consumidores que optarem pela portabilidade ao mercado livre de energia após a sanção da lei não terão mais os descontos que existiam até hoje na tarifa de distribuição. Entretanto, quem já está no mercado livre ou já fez o pedido de portabilidade, mantém seus direitos enquanto houver energia incentivada disponível nas usinas.
A medida foi justificada como uma forma de “corrigir distorções” e tornar a conta de luz mais justa para todos os consumidores.
Nós entendemos o racional econômico: subsídios custam caro e acabam sendo pagos por toda a sociedade. No entanto, o momento da retirada precisa ser avaliado com cuidado, e mais ainda trazer clareza quanto ao critério de definição para quem deixará de ter o desconto.
A MP não trouxe essa definição de uma maneira clara e entendemos que isso pode gerar diferentes entendimentos para os consumidores que estão aderindo ao mercado livre nas próximas semanas.
O que concordamos é que de fato esse benefício não faz mais sentido com o processo de abertura total ao mercado livre, de maneira que os consumidores de baixa tensão não terão acesso a tal incentivo.
Por fim, é importante esclarecer que o mercado livre ainda continuará sendo o principal vetor para redução da conta de energia e desenvolvimento da nossa matriz renovável.
O mercado livre de energia deve manter sua competitividade com economia de 10% a 30% para os consumidores de baixa tensão.
O grande problema atual: o curtailment e o papel das baterias
Um tema que está cada vez mais presente na realidade do setor é o curtailment, que é a necessidade de limitar a geração de energia renovável por falta de capacidade na rede de transmissão.
Entre 2024 e 2025, vimos esse problema se agravar. Usinas eólicas e solares foram obrigadas a reduzir a produção, mesmo com recursos naturais disponíveis, porque o sistema não consegue escoar toda a energia gerada.
O resultado disso é um impacto financeiro bilionário. E a MP busca equacionar de duas maneiras:
- uma delas é que esse custo tende a ser repassado aos consumidores em forma de encargos.
- na outra é a regulamentação e implementação dos sistemas de armazenamento com baterias no Brasil
Esse é um problema estrutural e se não for enfrentado agora, pode se tornar o novo “custo Brasil” da energia.
Nós acreditamos que a regulação do armazenamento de energia pode ser uma das chaves para evitar que o curtailment se espalhe.
Com regras claras e incentivos corretos, as baterias podem absorver a energia excedente nos momentos de sobra e devolvê-la à rede quando há déficit, equilibrando o sistema e reduzindo a necessidade de cortes de geração.
Além disso, o armazenamento pode atenuar o impacto dos encargos que os consumidores terão de arcar por causa do curtailment.
Investimentos obrigatórios das comercializadoras
A MP do setor elétrico trouxe à tona novos custos para as comercializadoras de energia. Agora, esses agentes de mercado também passam a contribuir com a Tarifa de Fiscalização do Serviço de Energia Elétrica (TFSEE).
Essa nova medida faz com que as comercializadoras passem a contribuir também com os custos do orçamento da ANEEL, no valor proporcional a 0,4% sobre a sua receita anual.
Além disso, as comercializadoras de energia passam a ter a obrigação de aplicar 1% da receita operacional líquida anual, distribuído da seguinte forma:
- 0,5% em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
- 0,5% em Eficiência Energética.
Assim, essa regra, já vigente para distribuidoras e geradoras, é agora estendida às comercializadoras.
O novo custo regulatório deve ter impacto no aumento dos preços praticados no mercado livre de energia, uma vez que esses agentes devem precificar esse novo custo em seus produtos ofertados.
Conclusão
A MP marca um avanço importante na modernização do setor elétrico brasileiro. Ela aponta para um mercado mais aberto e eficiente, mas também traz desafios que não podem ser ignorados.
A abertura total do mercado livre é uma conquista para o consumidor, que finalmente poderá escolher de quem comprar energia> Mas essa liberdade só funciona com informação, infraestrutura e regulação moderna.
O fim dos descontos para renováveis exige equilíbrio: o setor precisa corrigir distorções sem desestimular investimentos em energia limpa. E, na mesma linha, a recontratação de termelétricas a carvão até 2040, incluída no texto final da MP, acende um alerta.
Embora a medida busque preservar empregos e garantir segurança energética, é fundamental que ela não represente um retrocesso nas metas de descarbonização. O Brasil tem potencial para liderar a transição energética e isso depende de políticas que incentivem eficiência, inovação e redução de emissões, não de prorrogações de matrizes fósseis.
E, acima de tudo, o problema do curtailment e a falta de regras claras para armazenamento mostram que o país precisa olhar além da portabilidade: é necessário garantir que a energia gerada possa ser distribuída e usada de forma inteligente. Espera-se que a penetração dos sistemas de armazenamento consiga contribuir para uma diminuição do curtailment, que tem preocupado o Operador Nacional do Sistema Elétrico(ONS).
A Voltera acredita em um futuro energético mais livre, digital e acessível, mas também mais técnico e orientado a dados. Nosso papel é seguir traduzindo essa complexidade e ajudando empresas e consumidores a entenderem o que muda e como se preparar.
*ATUALIZAÇÃO
O Governo Federal sancionou a MP 1.304/2025 no dia 24 de novembro, que agora se tornou a Lei 15.269/2025. O texto marca um passo importante na modernização do setor, mas chegou sofreu alguns vetos.
Confira aqui os principais pontos e o que mudou.





