A partir de 2026, os consumidores do mercado livre de energia passaram a compartilhar um custo que, até então, era exclusivo do mercado cativo: os encargos relacionados às usinas nucleares Angra 1 e Angra 2.
Dessa forma, essa mudança, estabelecida pela Lei nº 15.235/2025, altera a composição dos custos de energia e exige mais atenção ao planejamento financeiro das empresas que atuam no ambiente livre.
Neste artigo, a Voltera explica o que mudou, como funciona o rateio na prática e o que sua empresa precisa fazer para se manter em dia com essa nova obrigação.
O que é Angra 1 e Angra 2?
São usinas nucleares localizadas em Angra dos Reis (RJ), essenciais para o Sistema Interligado Nacional (SIN). Elas fornecem energia de forma estável e previsível, garantindo segurança no abastecimento e contribuindo para o equilíbrio do sistema elétrico brasileiro.
O que são os encargos de Angra 1 e 2?
São os custos financeiros necessários para manter o funcionamento das usinas, incluindo, por exemplo, operação, manutenção, combustível, encargos setoriais e fundo de descomissionamento, rateados entre todos os consumidores de energia do país para garantir uma operação sustentável e segura.
Ao contrário de outras fontes de energia, que têm preços que variam conforme o mercado spot ou contratos bilaterais, a energia nuclear recebe uma tarifa anual fixa, definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Como vai ficar o rateio desses encargos a partir de 2026?
A partir de 2026, os encargos de Angra 1 e 2 serão rateados entre todos os consumidores de energia do país, incluindo os do mercado livre, em vez de serem pagos apenas pelos consumidores cativos. O valor de cada cota será proporcional ao consumo de cada empresa ou consumidor.
| Aspecto | Antes da Lei nº 15.235/2025 | Agora, com a Lei nº 15.235/2025 |
| Quem pagava | Apenas os consumidores do mercado cativo, via tarifas das distribuidoras. | Todos os consumidores de energia do país, incluindo os do mercado livre. |
| Forma de cobrança | Incorporada à tarifa de distribuição, sem débito separado. | Liquidação Financeira da Energia Nuclear, cobrada mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) como cota setorial. |
| Proporcionalidade | Rateio feito entre distribuidoras, impacto indireto para consumidores. | Rateio proporcional ao consumo de cada consumidor, seja cativo ou livre. |
| Responsável pela cobrança | Distribuidoras de energia. | CCEE, que calcula, debita e repassa os valores às usinas. |
| Necessidade de planejamento | Baixa; o valor já estava embutido na tarifa. | Alta; empresas devem considerar o encargo em negociações de contratos, portfólios energéticos e estratégias de hedge. |
Como é a conta do rateio das usinas de Angra 1 e 2 na prática?
A nova cota, chamada Liquidação Financeira da Energia Nuclear, é processada em duas etapas, de forma estruturada e transparente.
Rateio da energia
Primeiramente, uma parte da energia gerada pelas usinas de Angra é destinada aos consumidores de forma proporcional ao consumo de cada um.
Na prática: uma fração do seu consumo mensal é compensada por essa energia nuclear;
Dessa forma, o consumidor recebe uma “cota” das usinas de Angra para somarem aos seus recursos no mês a mês (contratos bilaterais, PROINFA etc). Essa sobra poderá ser liquidada ao PLD na CCEE ou ser usada como recurso para reduzir a necessidade de energia comprada junto ao seu fornecedor.
Ou seja, não se trata apenas de um custo, mas também de uma alocação física de energia no balanço mensal.
Rateio dos custos
No mês seguinte à entrega dessa energia, ocorre a Liquidação Financeira da Energia Nuclear, conduzida pela CCEE.
Funciona assim:
- a CCEE calcula o valor financeiro correspondente à sua cota. O valor é sempre proporcional ao consumo da sua empresa, então, quanto maior o consumo, maior a cota;
- o valor deve estar disponível na conta Bradesco-Trianon;
- o débito é feito automaticamente na data programada;
- os recursos são repassados às usinas de Angra 1 e 2.
Portanto, esse modelo é semelhante ao que já acontece com outros encargos conhecidos do mercado, como ERCAP e EER.
Quando essa cobrança começou?
Como a Lei nº 15.235/2025 entrou em vigor no início de 2026, a primeira cobrança refere-se ao consumo de janeiro de 2026 e o débito ocorre já em fevereiro, conforme o cronograma da CCEE.
Por isso, é importante ter atenção ao fluxo de caixa e às datas de liquidação para evitar inadimplência.
Fique atento às datas
Para se planejar, segue abaixo os prazos estimados que foram informados no último comunicado da CCEE:

O que sua empresa precisa fazer?
Para cumprir essa nova obrigação de forma simples e sem complicações, empresas que estão no mercado livre de energia devem, por exemplo:
- acompanhar o valor da cota mensal enviada pela CCEE;
- garantir que o saldo esteja disponível na conta indicada para o débito;
- respeitar os prazos de pagamento, evitando riscos de desligamento, como ocorre com outras obrigações do mercado livre de energia.
Qual o impacto para os consumidores livres?
Além do impacto financeiro direto, os consumidores livres precisam considerar a nova cota de Angra 1 e 2 em suas estratégias de energia.
- Otimização de portfólios energéticos: a nova parcela deve ser considerada ao negociar contratos, pois pode alterar o custo efetivo por MWh. Fique atento se você é um consumidor atacadista livre ou especial.
- Planejamento financeiro e orçamentário: empresas devem incluir esse encargo em suas projeções para 2026 em diante. Assim, o custo total de energia vai refletir não apenas o preço do contrato, mas também os encargos rateados, garantindo mais previsibilidade e controle.
Como a Voltera apoia seus clientes nesse processo?
Na Voltera, nosso objetivo é garantir que mudanças regulatórias, como a inclusão da cota de Angra 1 e 2, não se tornem uma preocupação para sua empresa. Por isso, oferecemos suporte completo e comunicação transparente.
- Informação clara e antecipada: mantemos nossos clientes sempre atualizados sobre novas cobranças e alterações regulatórias, evitando surpresas.
- E-mails mensais detalhados: enviamos todos os meses informações sobre valores, prazos e orientações para o pagamento da cota, de forma prática e objetiva.
- Suporte na fatura e encargos: ajudamos sua equipe a entender cada item da fatura e o impacto de cada encargo, garantindo total clareza.
- Planejamento e controle de custos: auxiliamos na gestão do consumo e das obrigações financeiras, permitindo previsibilidade orçamentária e maior segurança na tomada de decisão.
- Estratégias personalizadas: orientamos sobre otimização de contratos, para que sua empresa continue aproveitando os benefícios do mercado livre de energia mesmo com a nova cota.
Com a Voltera, sua empresa acompanha todas as mudanças do setor, entende os impactos e mantém o controle total sobre seus custos de energia, sem complicação.
Ficou com dúvidas? Então, entre em contato e conte com nosso suporte para esclarecer tudo sobre a nova cota de Angra 1 e 2.
Perguntas frequentes sobre encargos de Angra 1 e 2
Quem precisa pagar os encargos de Angra 1 e 2?
A partir de 2026, todos os consumidores de energia do país precisam contribuir com essa cota, de forma proporcional ao consumo de cada empresa. Ou seja, tanto os do mercado livre e os do mercado cativo.
Como calcular a cota de Angra 1 e 2 proporcional ao consumo da minha empresa?
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) calcula o valor com base no consumo mensal registrado da sua empresa. Portanto, quanto maior o consumo de energia, maior será a parcela da cota destinada a cada consumidor.
Como minha empresa recebe e paga a cota dos encargos de Angra 1 e 2?
A CCEE envia mensalmente o valor da cota. Em seguida, o cliente deve realizar o pagamento na conta indicada, normalmente de forma automática, respeitando os prazos estabelecidos para evitar inadimplência.





